Contra o Novo Marco Regulatório da Educação a Distância (EaD) na Formação Superior em Saúde
A Associação Brasileira de Saúde Única – ABRASUNI, CNPJ 58.265.953/0001-61, entidade representativa comprometida com a defesa da saúde, da ciência e da ética profissional, vem, por meio da presente nota, manifestar seu veemente repúdio ao Decreto publicado em 19 de maio de 2025, subscrito por Sua Excelência o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, Camilo Santana, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação no Brasil.
Embora se reconheça o avanço representado pelas exigências considerando o formato presencial para os cursos de Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, o referido decreto incorre em grave omissão ao permitir que os demais cursos da área da saúde sejam ofertados em modalidade semipresencial, que, na prática, preserva os mesmos vícios do antigo modelo EaD. Tal permissividade afronta os princípios constitucionais da eficiência administrativa, da proteção à saúde e da responsabilidade do Estado frente à qualidade da formação profissional em áreas essenciais. É inadmissível que, diante de relatórios oficiais, investigações jornalísticas, manifestações do Conselho Nacional de Saúde e da sociedade civil sobre a precariedade da formação por EaD e a ausência de fiscalização efetiva, o Governo Federal mantenha aberta a possibilidade de formação remota para profissões que lidam diretamente com a vida e a saúde.
Cabe destacar, ainda, que a Resolução nº 287, de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde, reconhece formalmente 14 categorias profissionais de saúde de nível superior, cuja atuação é essencial para a integralidade da atenção no Sistema Único de Saúde (SUS). A Resolução — aprovada na 81ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho — respalda a caracterização das seguintes profissões como profissionais de saúde: Assistentes Sociais, Biólogos, Biomédicos, Profissionais de Educação Física, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais.
A exclusão da exigência de formação presencial para a maioria dessas categorias, apesar do reconhecimento legal e institucional de sua atuação no campo da saúde, revela um critério arbitrário e desprovido de fundamentação técnica, que compromete a isonomia entre as profissões e fragiliza a atenção integral à saúde, princípio basilar do SUS.
Dessa forma, a ABRASUNI:
● Reitera sua oposição categórica à oferta de cursos de graduação na área da saúde nas modalidades predominantemente a distância ou denominadas “semipresenciais”;
● Requer formalmente ao Ministério da Educação (MEC) a inclusão de todas as categorias profissionais de saúde listadas na Resolução CNS nº 287/1998 no rol de cursos com oferta exclusivamente presencial, com fundamento em critérios técnicos aplicados aos cursos já assim enquadrados;
● Informa que atuará, em conjunto com os Conselhos Profissionais da Saúde e o Ministério Público, na adoção de medidas jurídicas cabíveis, inclusive de natureza judicial e administrativa, a fim de assegurar que a formação dos futuros profissionais da saúde atenda aos princípios constitucionais da qualidade, segurança, isonomia e responsabilidade social.
Reafirmamos que a expansão do acesso à educação superior é uma diretriz legítima e necessária, mas não pode ser promovida em detrimento da qualidade da formação em saúde, tampouco à revelia da proteção da vida, da ciência e da ética profissional.
Brasília, 21 de maio de 2025.
Associação Brasileira de Saúde Única – ABRASUNI

CNPJ 58.265.953/0001-61
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